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Parasha Mishpatim

B’SD

Kol Hamoshiach

PARASHAT MISHPATIM

Conteúdo da Parashá:

Þ Mishpatim: As Leis Divinas que regem a conduta do Judeu com respeito ao próximo.

Þ As leis referentes ao escravo hebreu vendido pelo Beit Din.

Þ O escravo que escolhe ficar a serviço do seu mestre.

Þ As leis referentes à serva Judia.

Þ O castigo reservado ao matador.

Þ O castigo reservado àquele que bate ou amaldiçoa seus pais.

Þ Compensações devidas por diferentes tipos de danos.

Þ Reparações devidas em caso de roubo – Proibição de enganar outrem.

Þ A mitsva que o Beit Din tinha de condenar à morte qualquer pessoa que praticasse a feitiçaria.

Þ A proibição de afligir a viúva ou o órfão.

Þ A proibição de amaldiçoar um juiz quando se está em desacordo com sua decisão.

Þ Apresentação geral de algumas leis que se aplicam aos juizes, às testemunhas e aos acusados.

Þ Advertência contra as falsas declarações.

Þ O Beit Din não deve executar um inocente.

Þ As quatro penas capitais.

Þ Está proibido aceitar um presente que corrompe, qualquer que seja.

Þ A proibição referente à mistura de carne e leite.

Þ Hashem anuncia a Moshé que um anjo os conduzirá.

Þ Outros acontecimentos ocorridos antes de Matan Torá.

Þ Moshé sobe ao céu para receber as Luchot (As Tábuas da Lei).

O Sétimo mandamento: não cometer adultério

“Não cometerás adultério”

Hashem castiga muito severamente a transgressão da proibição de adultério: Ele tem paciência com todos os pecados exceto para imoralidade.

Nossos sábios ensinaram em nome de rabi Chanina: “uma pessoa que comete um adultério transgride os dez mandamentos.”

Alguns ficaram perturbados com essa afirmação e foram falar com Rabi Chanina para pedir-lhe uma explicação. Disseram: “Concordamos cm o fato de um homem ou de uma mulher adúltera transgredir os seguintes nove mandamentos:

· “Eu sou teu D’us”: seu ato é comparável à idolatria. Da mesma maneira que ela abandonou seu marido por outro homem, assim também ela é suscetível de abandonar Hashem para servir ídolos.

· “Não terás outros deuses”: seu ato é comparável à idolatria. Assim como ela abandonou seu marido por outro homem, também é ela suscetível de abandonar Hashem para servir ídolos.

· “Não jurarás em vão pelo Nome de Hashem”: já que a pessoa adúltera vai certamente jurar que é inocente.

· “Honra teu pai”: porque a mulher adúltera vai dar à luz um filho que não saberá quem é seu verdadeiro pai e portanto não poderá honrá-lo.

· “Não matarás”: já que qualquer pessoa culpada de adultério está determinada a matar ou a ser morta.

· “Não cometerás adultério”.

· “Não roubarás”: ele rouba a mulher de outro homem.

· “Não testemunharás em falso”: já que a mulher adúltera assegurará ao seu marido: “estou grávida de você”.

· “Não cobiçarás”: já que o culpado cobiça o que pertence ao marido desta mulher.

“Vemos assim como uma pessoa culpada de adultério transgride nove mandamentos. Mas não entendemos em que ele transgride o mandamento: ‘Recorda o dia de Shabat para santificá-lo’ ”

Rabi Chanina respondeu: “Tomem o caso de alguém que não é cohen e que comete um adultério com a mulher de um cohen. A criança será então um suposto cohen. Ele fera então a avodá no Beit Hamicdash mesmo no Shabat. Por exemplo, ele arrumará a madeira no Mizbeach e acenderá o fogo, o que só é permitido a um cohen. E ele que não o é, terá transgredido o Shabat.

Þ Nossos sábios incluem nesta proibição aquele que tira a parnassa (ganha-pão) de outro judeu abrindo uma loja concorrente na vizinhança imediata do outro. Nossos sábios explicam assim o passuc (Iechesquel 18:6) “...e ele não manchou a mulher do seu próximo”. É um elogio que foi dito a propósito daquele que não priva seu próximo da sua parnassa fazendo o mesmo comércio.

Þ 1 - Mishpatim: As Leis Divinas que regem a conduta do Judeu com respeito ao próximo.

A Parashá Mishpatim contêm, como o indica seu nome, as leis Divinas que regem a conduta do homem com respeito ao próximo e aquelas referentes à vida comunitária.

A rainha nunca saira do palácio para passear sem antes dar a ordem aos guardiães para marcharem, armados até os dentes, à sua frente, enquanto uma segunda tropa, também armada, devia escoltá-la. Sentia-se então segura, com a certeza de que nenhum intruso se aproximaria dela, porque estava protegida por todos os lados.

Os Dez mandamentos também foram precedidos e seguidos de Mishpatim(Leis Divinas), porque sem eles a civilização humana não poderia sobreviver. Nossos Sábios ensinam (Avot 1:18): o mundo subsiste graças a três fundamentos: a verdade, a justiça e a paz.

Hashem deu às nações apenas sete fundamentos. São conhecidos como as Leis de Noach.

Mas ao Clal Israel, Ele revelou miríades de halachot que tratam de todos os detalhes relativos às reivindicações jurídicas, reparações dos danos causados a outrem e dos litígios.

Porque o Clal Israel recebeu a obrigação de estudar e de cumprir os Mishpatim enquanto estes nunca foram revelados às nações?

Acompanhado do seu asistente, o médico fazia sua ronda quotidiana nos quartos dos seus pacientes. Após o exame de um deles, ele declarou: “Não é preciso restringir em nada o seu regime, ele pode comer tudo o que desejar!” Auscultando outro dos seus doentes, inscreveu na sua papeleta uma longa lista de alimentos: “Não os administrem sob nenhum pretexto a este homem, ordenou o médico, ele só pode comer um número restrito de alimentos”. Seu assistente pareceu perplexo: “O paciente ao qual foi prescrito um regime severo parece menos doente que o precedente ao qual nada foi proibido”, observou.

Precisamente, explicou o médico: “o primeiro, infelizmente, é um caso sem esperança, nem mesmo um regime severo pode devolver-lhe a saúde, porque teria eu que prescrever-lhe um regime? Mas este que acabo de examinar tem uma esperança de sobrevida. Faço questão, então, de fazer tudo o que está ao meu alcance para curá-lo.

Assim o Clal Israel, capaz de alcançar os níveis espirituais mais elevados, recebeu numerosas e detalhadas halachotcom a finalidade de regulamentar cada etapa da vida, mas Hashem não as revelou às Nações.

Þ2 – Hashem ordenou a Moshé que advertisse os Bnei Israel:

Qualquer litígio entre eles, qualquer acusação que um Judeu possa fazer contra outro Judeu deverão ser levados a um Tribunal judaico (Beit Din).

A Justiça dos não judeus não deve ser solicitada com respeito a isso.

Um Judeu está proibido de recorrer a um Tribunal não judaico para que se faça um Julgamento. Esta interdição continua vigente mesmo quando as leis pertinentes a um caso são idênticas às da Torá. Um Judeu que se dirige a um Tribunal não judaico nega Hashem através deste ato e perde sua parte no Mundo Vindouro (Olam Habá), por estar minando a autoridade da Torá.

Þ  3 As leis referentes ao escravo hebreu vendido pelo Beit Din.

a) A Mitsváreferente ao escravo hebreu foi escolhida para ser a primeira da Parashá Mishpatim. Os Bnei Israel foram libertados do Egito com a finalidade de se tornarem servidores de Hashem.

Um Judeu, servidor de Hashem deve, por isso mesmo, tratar seu escravo com consideração. Todos os donos Judeus de escravos hebreus têm a obrigação de libertá-los nos seis anos seguintes ao início da servidão.

Nossa Parashá trata do caso do ladrão judeu que não pode reembolsar o que ele roubou, e que é então vendido pelo Beit Din, para compensar a vítima do crime, com o preço da venda.

O Beit Din só está autorizado a vender o ladrão a um Judeu ou a um guer tsedec, excluindo-se um não judeu. Está proibido fazer do mesmo o objeto de uma transação no mercado de escravos: ele deve ser vendido com dignidade.

Apesar da Torá designá-lo com o nome de escravo, está proibido ao seu mestre usar este termo para conotar desprezo. Ele tem o dever de considerá-lo como irmão. Na realidade, de acordo com a lei da Torá, o dono deve dar ao seu escravo hebreu, condições de trabalho e de existência tais que ele vai ter a sensação não de ter adquirido um escravo mas sim um dono! Aparece claramente na Torá que a posição do escravo é mais que tolerável, já que ao término de seis anos de serviço, ele pode declarar (ibid. 21:5): “Gosto do meu dono ... não quero ser libertado.”

Consideremos certas leis da Torá que se aplicam ao escravo hebreu:

· Está proibido assignar-lhe tarefas degradantes, tais como lavar os pés do seu dono ou amarrar-lhe os sapatos, mesmo se esses são atos que um filho cumpre voluntariamente para seu pai ou que um aluno o faz para seu mestre.

· O dono deve partilhar com seu escravo seu próprio alimento. Se ele come pão branco, ele não tem o direito de alimentar o escravo com pão preto, e se ele toma vinho, ele não pode lhe dar somente água. Se ele possui uma boa roupa de cama, ele não deve deixar seu escravo dormir sobre a palha.

· Se o dono dispõe apenas de um pão bom; ou se tem unicamente uma taça de vinho bom, ele tem a obrigação de dá-las ao seu escravo. E se ele só tem um travesseiro, o dono deve entregá-lo ao escravo dormindo ele diretamente no chão.

· Se o escravo exercia uma profissão específica antes de entrar ao serviço do seu dono, é proibido confiar-lhe qualquer outra tarefa que não sejam aquelas às que ele está acostumado.

· A servidão de um escravo hebreu nunca poderá exceder os seis anos a partir da data da sua venda. Ao terminarem os seis anos, ele retorna automaticamente livre. Se no curso dos seis anos de servidão, o escravo ficar doente, e seu dono é obrigado a ter grandes despesas em seu favor, ao deixá-lo, ele não vai lhe dever nada.

· Se o escravo era casado quando entrou a seu serviço, o mestre deve também asumir a carga da sua esposa e dos seus filhos.

· Se o escravo era solteiro, seu dono não pode lhe dar uma serva canaanéia com a finalidade de adquirir novos escravos frutos da sua união.

· Se ele é casado ao entrar no serviço, o dono está autorizado a dar-lhe uma escrava canaanéia para guardar para ele escravos nascidos em sua casa.

b) A Torá resolve de maneira maravilhosa o caso do ladrão que não pode fazer nenhuma restituição. Em lugar de fechá-lo dentro dos muros de uma prisão e de expor sua família à fome e à desonra que fatalmente resultam disso, Hashem coloca o ladrão no meio de uma família judia. Seu dono se encarrega das necessidades do escravo e também das da sua esposa e dos seus filhos. Para que ele tome, assim, consciência do grau ao que se rebaixou. O dono tem, entretanto, o direito de dar ao seu escravo uma serva canaanéia cujos filhos serão da propriedade deste. Este tipo de casamento é proibido para um Judeu livre. Ele se destina a fazer com que o ladrão se conscientize da degradação que ele próprio se infligiu e a incitá-lo a elevar-se para que o sétimo ano não lhe traga a libertação unicamente dos laços físicos mas para que o encontre espiritualmente livre, pronto a reintegrar-se na sociedade como um Judeu realizado.

Þ 4 - O escravo que escolhe ficar a serviço do seu mestre.

Quando no final dos seus anos de trabalho o escravo declara (21:5): “gosto do meu dono, da minha mulher e dos meus filhos”, seu dono o apresenta diante do Beit Din. Se ele reitera na presença dos Juizes sua recusa de abandonar o dono, este o leva à porta da sua residência (ou à de outro judeu). Enquanto o escravo está diante da porteira, o dono fura sua orelha esquerda com um furador ou com um outro instrumento, em sinal de escravidão, até o início do próximo ano de Iovel. Somente então o escravo será livre.

Qual é a razão deste procedimento ser feito diante de uma porta?

Hashem diz: “No Egito, antes da praga da morte dos primogênitos, os Bnei Israelcolocaram sangue sobre as colunas e os linteis das suas portas. Graças ao mérito desta Mitsvá, Eu os poupei, para que vivam e se tornem Meus servidores. Desde então, um Judeu que por sua própria vontade escolhe ser escravo de um dono de carne e sangue deve receber um estigma na soleira de uma porta!”

Chegava-se ao extremo de escolher uma porta que dava para a rua para que os transeuntes pudessem recriminá-lo gritando: “Porque você quer continuar sendo escravo, enquanto a Torá te outorga a liberdade?”

É por isso que entre todos os seus órgãos, escolhia-se a orelha para perfurar. Hashem diz: “Que seja furada a orelha deste homem, que ouviu no Har Sinai: ‘Não roubarás’ e apesar disso, ele ignorou o mandamento Divino e cometeu um roubo!”

Þ 5 - O castigo reservado àquele que bate ou amaldiçoa seus pais.

Um menino de mais de treze anos ou uma moça de mais de doze anos que inflige a um dos pais um golpe que o fira a ponto de fazer aparecer sangue deve ser submetido à pena capital, se foram anteriormente prevenidos e se seu ato foi perpetrado na presença de duas testemunhas.

Ferir os pais deliberadamente representa o máximo da ingratidão com respeito àqueles que nos trouxeram ao mundo e demonstraram tanta bondade com respeito a nós.

Um menino com a idade de mais de treze anos ou uma menina com mais de doze anos que amaldiçoam o pai ou a mãe utilizando um dos nomes de Hashem, são passívéis da pena capital se foram previamente advertidos e se a maldição foi pronunciada na presença de duas testemunhas. Esta lei é aplicada mesmo quando os pais já tenham falecido.

Þ 6 - A mitsva que o Beit Din tinha de condenar à morte qualquer pessoa que praticasse a feitiçaria.

O Beit Din tem o dever de executar qualquer pessoa que pratica a feitiçaria em Erets Israel. Embora a Torá formule a advertência como dirigida às mulheres, dizendo: “Não deixarás a feiticeira viver”(22:17), os homens são também passíveis da pena capital. A Torá designa especificamente as mulheres por serem elas que praticavam a feitiçaria com mais frequência que os homens*.

* Quando o Todo-Poderoso outorgou aos Tsasdiquim o poder de fazerem milagres, simultanemaente Ele deu à humanidade o de praticar a feitiçaria por intermédio das forças da Tuma (impureza). Os homens têm assim a liberdade de escolher entre a luz e a escuridão. A prática da feitiçaria é considerada como uma rebelião e a negação do Poder de Hashem.

Þ 7 - A proibição de afligir a viúva ou o órfão.

Hashem ordena, tanto ao Beit Din quanto ao particular, não inflingirem a menor pena a uma viúva ou a um órfão.

Hashem diz: “Uma mulher à qual se faz mal pode queixar-se ao marido e um filho que é oprimido pede socorro ao seu pai. Mas uma viúva e um órfão não têm ninguém para defendê-los: desta maneira eles gritam para Mim. Eu vingarei o mais mínimo grito deles. Meu furor se acenderá em brasas e na Minha cólera, impedirei as chuvas de caírem. Sereis castigados com a espada, a peste, o exílio e os animais selvagens. Vossas mulheres se tornarão viúvas. Elas não poderão casar novamente porque o desaparecimento dos seus maridos não será nunca confirmado; e por isso, seus filhos não poderão nunca herdar os bens do pai.”

Þ 8 - A proibição de amaldiçoar um juiz quando se está em desacordo com sua decisão.

Além da proibição relativa a almadiçoar qualquer judeu, Hashem deu um mandamento específico proibindo amaldiçoar os Daianim (juizes) de um Beit Din. Esta proibição subentende uma maldição usando o Nome de Hashem.

Þ 9 - A proibição referente à mistura de carne e leite.

Hashem ordenou ao Clal Israel (Shemot 23:19): “Não cozinharás o pequeno no leite da sua mãe.” Estas palavras são reiteradas em três locais diferentes da Torá, indicando com isso que há três proibiçòes diferentes no assunto.

· Está proibido consumir uma mistura cozida de carne e leite.

· Não se deve tirar nenhum proveito dessa mistura.

· Não devem ser cozinhados juntos.

Þ 10 - Moshé sobe ao “céu” para receber as Luchot (As Tábuas da Lei).

Depois que os Bnei Israel ouviram os Dez Mandamentos na sua íntegra, Hashem ordenou a Moshé que subisse na montanha para receber as tábuas (luchot) nas quais estavam gravados os Dez Mandamentos (onde a essência das seiscentas e treze mitsvot da Torá está incluída).

Moshé instruiu o povo para que obedecesse a Aharon, aos Anciãos e a Chur, filho de Miriam e confiou-lhes oficialmente o cargo.

Ele disse aos Bnei Israel que voltaria quarenta dias depois e implorou-lhes: “Eu rogo, digam tefilot em meu favor e jejuem por mim! Estou a ponto de penetrar no campo dos anjos e de alcançar a residencia dos seres celestiais de fogo de Hashem. Supliquem Hashem que estenda sobre mim Sua misericordia para que eu possa voltar em paz!

“Todo o corpo de Moshé estava agitado, com tremores.

No dia sete do mês de Sivan, Moshé levou com ele Iehoshua, seu discípulo, e começaram juntos a subir a montanha. Iehoshua fincou sua tenda ao pé da montanha e não deixou o lugar durante quarenta dias, esperando o retorno do seu mestre. Ele teve o favor de um milagre, e o Man caiu para ele neste local com a finalidade de sustentá-lo.

Moshé subiu ao topo da montanha e foi recoberto pela nuvem durante seis dias. Era um período de preparação com a finalidade de purificar seu corpo para torná-lo semelhante ao dos anjos. Ele pôde então subir ao “Céu”, e foi admitido frente à Presença Divina (Shechina).*

*A subida de Moshé ao “Céu” não deve ser entendida numa acepção física, já que nossos Sábios ensinam: “Moshé nunca ascendeu mais do que dez tefachim.” Ele alcançou o mais alto dos níveis espirituais podendo assim comunicar-se com os anjos (Michtav MeEliahu 3 p: 172).

Moshé penetrou na escuridão da Nuvem e foi admitido no interior do Campo Celestial. Temendo por sua vida, Moshé recitava o capítulo dos Tehilim que protege o homem dos poderes nefastos: (Tehilim91) “Ioshev Besseter Elion Aquele que reside ao abrigo do Altíssimo - Não temerá os terrores da noite nem a flecha que voa em pleno dia”.

Quando Moshé chegou no “Céu”, os anjos queixaram-se a Hashem.

“Mestre do Mundo, choraram, o que esse mortal vem fazer entre nós?

- Ele veio receber a Torá, respondeu-lhes Hashem.

- A preciosa Torá que Tu escondeste durante 974 gerações antes da Criação, deveria acaso ser entregue aos mortais? Protestaram os anjos. O que é o homem para merecer uma doação assim?

- Responde-lhes, ordenou Hashem a Moshé.

- Temo que me consumam com o sopro da sua boca, disse Moshé.

- Segura firmemente o Meu Quissé HaCavod, depois responda-lhes!”, disse Hashem.

Moshé se virou para os anjos e apresentou seus argumentos:

“Na Torá é dito: Eu sou Hashem, teu D’us, Que te tirou do Egito, da casa da servidão (Shemot 20). Estivestes no Egito? Fostes escravos do Faraó? Está dito também: Não terás outros deuses! Acaso viveis entre povos idólatras. A Torá ordena: Recordai o dia de Shabat para santificá-lo! Acasoa trabalhais, para precisar do descanso sabático? A Torá diz: Não pronunciarás o Nome de Hashem em vão! Acaso fazeis negócios para os quais necessitais jurar? Honrai o teu pai e a tua mãe!. Possuis pais? A Torá proibe o assassínio. Acaso existe derramamento de sangue nos céus? Está dito: Não cometerás adultério! Sois por acaso casados para precisar desta advertência? Está dito: Não roubarás. Existe por acaso dinheiro no céu para que vocês possam roubá-lo? A Torá nos ordena não cobiçar os bens do nosso próximo. Existem casas, campos ou vinhedos entre vocês para que tenham necessidade dessa admonição? Vocês não possuem Ietser Hará, como no caso dos seres humanos. Como as proibições da Torá poderiam se aplicar a vocês?

Os anjos reconheceram a veracidade dos argumentos de Moshé. Todos se tornaram amigos de Moshé. Antes que ele parta, cada um deles revelou-lh seu próprio segredo.

Moshé permaneceu no “céu” quarenta dias e estudou a Torá.

Parasha Mishpatim
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