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Mishna
Mishna
(Dshana, em Hebriaco, “ensinar”)
Primeira parte da Lei Oral (Rabi Iehuda Hanassi, início do séc. II), amplamente comentada pela segunda, a Guemara*.
Literalmente lição, repetição. Nome dado a coletânea de Leis e Preceitos orais da Torá a partir da destruição de Jerusalém por Tito. Divide-se em 6 ordens e 63 tratados, formando o núcleo e a primeira parte do Talmud. Seu ordenador e codificador foi o Rabi Iehuda ha-Nasi, o Príncipe de Israel.
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